Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450791

Data
05/12/1994
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Provido.

Valor da causa Interesse imaterial


Sumário

I - Havendo acordo das partes, mesmo tácito, sobre o valor da causa, o juiz só pode fixar outro valor quando o processo contenha elementos certos e seguros de que o valor acordado está em flagrante oposição com a realidade.
II - Se na acção se discute a existência ou inexistência de um direito estatutário, ela prende-se com um interesse imaterial.