Valor da causa Interesse imaterial
Sumário
I - Havendo acordo das partes, mesmo tácito, sobre o valor da causa, o juiz só pode fixar outro valor quando o processo contenha elementos certos e seguros de que o valor acordado está em flagrante oposição com a realidade.
II - Se na acção se discute a existência ou inexistência de um direito estatutário, ela prende-se com um interesse imaterial.