Caducidade Conhecimento oficioso Convenção antenupcial
Sumário
I - A caducidade só pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal se for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes.
II - O artigo 1714 do Código Civil apenas define a imutabilidade da convenção antenupcial: proíbe a sua alteração, sendo norma de interesse e ordem pública.
III - As convenções antenupciais, como qualquer outro negócio jurídico podem ser nulos ou anuláveis de acordo com as regras gerais.
IV - Não é do conhecimento oficioso a caducidade do direito de pedir a anulabilidade de convenção antenupcial.