Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450718

Data
06/11/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Cláusula penal Contrato a prazo


Sumário

I - Se um jogador de futebol celebrou com certo clube um contrato de trabalho pelo qual se obrigava a prestar a sua actividade profissional durante três épocas a iniciar em 1 de Agosto de 1992, se tal contrato foi reduzido a escrito e incluia uma cláusula penal pelo não cumprimento e se esse jogador, efectivamente não cumpriu o dito contrato, sujeito está ao pagamento do montante estabelecido nessa cláusula, montante esse de 20.000.000$00.