Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450678

Data
24/01/1995
Relator
Cândido de Lemos
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Cálculo da indemnização Juros de mora Citação Danos morais


Sumário

I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelas lesões físicas e morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante.
II - Na fixação dessa indemnização, deve atender-se aos padrões geralmente adoptados, de modo a evitar-se o subjectivismo.
III - Na aplicação do disposto no artigo 805, n.3 do Código Civil, não deve fazer-se distinção entre os danos patrimoniais e não patrimoniais.