Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450621

Data
06/02/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de executado Reforma de letra Cheque sem provisão


Sumário

I - O pagamento, através de cheque, de parte da quantia da letra exequenda em vista da sua reforma, depende das circunstâncias de ter cobertura e de ser enviado o título reformador ao portador legítimo da letra na data do vencimento.