Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450450

Data
03/10/1994
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Caducidade Prazo judicial Embargos de terceiro


Sumário

I - Os requisitos dos embargos de terceiro - artigo 1037 do Código de Processo Civil - a qualidade de terceiro do embargante relativamente ao processo onde foi ordenado o acto ofensivo da sua posse; que esse acto provenha de uma ordem judicial; que esse acto ofenda ou ameace de lesão a posse do embargante sobre um bem.
II - A colocação do elemento prazo para a dedução dos embargos no artigo 1039 do Código de Processo Civil
( fora do artigo 1037 ) mostra, só por si, que o prazo não é constitutivo do direito.
III - O decurso desse prazo é sim um facto extintivo do direito, pois acarreta a caducidade do direito de deduzir embargos.
IV - Esse facto, estando em matéria não excluída da disponibilidade das partes, não é do conhecimento oficioso do tribunal.
V - O prazo para dedução dos embargos é um prazo judicial.