Omissão de pronúncia Nulidade Credor Requerimento Processo de inventário Tornas Composição de quinhão
Sumário
I - Se, em processo de inventário, um interessado, credor de tornas, requerer a composição do seu quinhão, deve o juiz, sob pena de nulidade por evidente omissão de pronúncia - artigos 668, n.1, alínea d) e 666, n.3, do Código de Processo Civil - apreciar o requerimento, tanto mais que o credor de tornas deve requerer em abstracto a composição do seu quinhão.