Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450411

Data
20/06/1995
Relator
Araujo Barros
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Omissão de pronúncia Nulidade Credor Requerimento Processo de inventário Tornas Composição de quinhão


Sumário

I - Se, em processo de inventário, um interessado, credor de tornas, requerer a composição do seu quinhão, deve o juiz, sob pena de nulidade por evidente omissão de pronúncia - artigos 668, n.1, alínea d) e 666, n.3, do Código de Processo Civil - apreciar o requerimento, tanto mais que o credor de tornas deve requerer em abstracto a composição do seu quinhão.