Legitimidade Efeitos Execução fiscal Declaração de falência
Sumário
I - A declaração de falência suspende e aglutina todos os pleitos para que se possa fornecer um juízo universal sobre o património do devedor.
II - A execução singular de bens dá lugar a um procedimento universal em que os credores reclamam do conjunto de bens do falido os seus créditos, quer mediante reclamação nos autos, quer em virtude dos processos apensados.
III - Em consequência da declaração de falência, todos os bens do falido são apreendidos para a massa e a legitimidade processual em relação aos direitos do falido passa para o administrador, estendendo-se esta substituição a todas as acções que tenham por objecto direitos que sejam atingidos pela inibição.
IV - Assim, não obstante haverem sido, em execução fiscal, penhoradas máquinas que o autor afirma pertencerem-lhe, não há qualquer utilidade em convencer o Estado de que as máquinas lhe pertencem uma vez que o processo de execução fiscal foi apensado ao processo de falência.