Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450303

Data
23/11/1995
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Compropriedade Presunções Muro


Sumário

I - A presunção de que os muros são comuns só funciona relativamente a muros entre dois prédios rústicos, entre dois quintais ou entre dois pátios.
II - A enumeração dos sinais que excluem essa presunção, feita no n.3 do artigo 1371 do Código Civil, é taxativa, na medida em que se estabelece aí uma presunção legal, podendo pois haver outros sinais de presunção da exclusão de comunhão do muro mas como simples presunção de facto.
III - Constituem tais presunções de facto ter sido o muro construído para vedar um prédio ou para suporte das suas terras ou ser um prédio vedado por um muro em toda a volta.