Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450149

Data
21/04/1994
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Acção de despejo Comerciante em nome individual


Sumário

Não tendo um comerciante em nome individual a qualidade jurídica de pessoa colectiva e, sendo da sua responsabilidade e da do seu cônjuge, as dívidas provenientes da actividade comercial, é manifesto o seu interesse directo em contradizer e, portanto, a sua legitimidade passiva numa acção de despejo, embora no contrato de arrendamento figure como arrendatário a firma do comerciante.