Legitimidade Acção de despejo Comerciante em nome individual
Sumário
Não tendo um comerciante em nome individual a qualidade jurídica de pessoa colectiva e, sendo da sua responsabilidade e da do seu cônjuge, as dívidas provenientes da actividade comercial, é manifesto o seu interesse directo em contradizer e, portanto, a sua legitimidade passiva numa acção de despejo, embora no contrato de arrendamento figure como arrendatário a firma do comerciante.