Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9441069

Data
08/11/1995
Relator
Ferreira Dinis
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Arguição de nulidades Prazo de arguição Instrução criminal Insuficiência da instrução Sanação da nulidade


Sumário

I - Não tendo sido possível, no decurso da instrução, localizar e notificar os arguidos cuja audição havia sido requerida pelo assistente, a não-realização dessa diligência não constitui nulidade.
II - De qualquer modo, a nulidade da insuficiência da instrução prevista no artigo 120, n.2, alínea d), do Código de Processo Penal tem de ser arguida nos termos da alínea c) do número seguinte.
III - Tendo o assistente estado representado no debate instrutório pelo seu advogado e não tendo logo ali arguido a invocada nulidade, a sua arguição ficou precludida pelo que deve julgar-se sanada. Não pode, pois, ser objecto do recurso interposto da decisão instrutória.