Recurso Prazo Recurso penal Multa Prorrogação do prazo Alegações
Sumário
I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, no que toca a matéria de recursos, considerando que em processo penal os recursos eram interpostos, processados e julgados como os agravos de petição em matéria cível
( artigo 649 do Código de Processo Civil, subsidiário daquele ) era aplicável a norma do n. 5 do artigo
145 deste último diploma.
II - Se as alegações do recurso tiverem sido apresentadas no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo, deve ser deferido o requerimento logo apresentado para a passagem de guias para pagamento imediato da multa.