Contrato de trabalho Falta Comunicação Greve Falta injustificada Ausência ao serviço
Sumário
I - Não existe qualquer presunção de adesão à greve por parte dos trabalhadores ausentes ao trabalho no período para que esta foi decretada.
II - Por isso, compete-lhes comunicar à entidade patronal a sua adesão, sob pena de aquela ausência ser considerada injustificada.