Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440928

Data
20/03/1995
Relator
João Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Falta Comunicação Greve Falta injustificada Ausência ao serviço


Sumário

I - Não existe qualquer presunção de adesão à greve por parte dos trabalhadores ausentes ao trabalho no período para que esta foi decretada.
II - Por isso, compete-lhes comunicar à entidade patronal a sua adesão, sob pena de aquela ausência ser considerada injustificada.