Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440918

Data
01/03/1995
Relator
Fonseca Guimarães
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Requisitos Legítima defesa Animus deffendendi


Sumário

I - São requisitos da legítima defesa: a) a existência de uma agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; b) que o facto praticado seja o meio necessário para repelir tal agressão; e c) que o agente actue com " animus deffendendi "
( intuito de defesa );
II - Não preenche tais requisitos a conduta do arguido que, reagindo à agressão à sacholada de que estava a ser vítima, já depois de ter derrubado o opositor e com ele prostrado em terra, lhe põe os joelhos sobre o peito e desfere vários socos, numa atitude de desforço que não é compatível com um "animus deffendendi ".