Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440806

Data
14/06/1995
Relator
Fonseca Guimarães
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a incriminação.

Tribunal competente Julgamento Cheque sem provisão Valor consideravelmente elevado Constitucionalidade material


Sumário

I - A norma da alínea b) do n. 2 do artigo 16 do Código de Processo Penal não está ferida de inconstitucionalidade material, não violando, designadamente, o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, com assento no artigo 13 n. 1 da Constituição da República;
II - Um cheque emitido em 1992, no montante de 297 contos, não é de valor consideravelmente elevado. E não o é quer à luz do critério legal expresso no Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, quer à luz dos valores que têm sido seguidos pela jurisprudência para o efeito: - a alçada das Relações em matéria cível ou o salário mínimo nacional correspondente a um ano.