Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440776

Data
19/06/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Trabalhador Desobediência Delegado sindical Despedimento com justa causa


Sumário

I - A actuação de um Delegado Sindical, desobedecendo a uma ordem directa de um superior hierárquico, abandonando o seu local de trabalho sem comunicação alguma e acompanhando um colega de trabalho a uma reunião com o Director do serviço do pessoal, tendo sido impedido de nela participar, é uma violação de um dever e é justificativa de sanção disciplinar.