Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440767

Data
14/12/1994
Relator
Ferreira Dinis
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Contra-ordenação Transgressão Descriminalização


Sumário

I - Tendo sido condenado o arguido, em multa e inibição de condução, como autor de uma contravenção prevista e punida nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n.124/90 de
14 de Abril e passando o novo Código de Estrada a punir a conduta tipificada nos autos como contra- ordenação passiva de coima, ficou despenalizado tal comportamento e, por isso, sem efeito a multa e a inibição de condução impostas ao arguido na sentença em recurso.