Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440728

Data
29/06/1995
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição Execução por quantia certa Pedido cível Cheque Acção penal


Sumário

I - A circunstância de o portador de cheque ter deduzido pedido cível na acção penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão não
é impeditiva da verificação da prescrição do direito de acção cambiária em execução instaurada no tribunal cível.
II - A esse portador cabia optar por um ou outro desses meios, não podendo cumulá-los, antes de extinto o direito de acção.