Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440655

Data
20/02/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Indemnização Danos não patrimoniais Categoria profissional


Sumário

I - Se um trabalhador foi admitido ao serviço de uma empresa para desempenhar as funções de Chefe de Serviço de Engenharia e as exerceu de facto e, se o mesmo trabalhador foi baixado de categoria, a este assiste o direito de ser indemnizado por danos não patrimoniais.