Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440613

Data
27/02/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros Actualização Obrigação pecuniária Princípio nominalista


Sumário

I - A obrigação só é pecuniária quando se atende ao valor da moeda devida e não às espécies concreta ou individualmente determinadas ou ao género de certas espécies, abstraindo do seu valor liberatório ou aquisitivo.
II - O artigo 550 do Código Civil consagra como regra geral de tais obrigações o princípio nominalista, mandando efectuar o pagamento em moeda corrrente e atendendo para o cálculo do objecto da prestação, ao valor nominal da moeda na data do cumprimento.
III - Para haver actualização das prestações pecuniárias
é necessário que a lei o permita ( artigo 551 do Código Civil ) ou autorize expressamente.