Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440511

Data
27/02/1995
Relator
Lucio Teixeira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Presunção de culpa Energia eléctrica Actividades perigosas


Sumário

I - A energia eléctrica, sobretudo a " alta tensão ", constitui meio comercial ou industrial altamente perigoso.
II - A " Cimpor " enquanto mantém ligada a corrente de alta tensão, ainda que parada a sua actividade cimenteira, exerce uma actividade perigosa pela natureza do meio empregado.
III - Há culpa presumida da " Cimpor " se outrem sofrer danos causados por essa actividade, nos termos do artigo 493, n. 2 do Código Civil.
IV - A " Cimpor " é responsável pelos danos sofridos com a morte de um menor que, tendo entrado nas suas instalações, sofreu choques eléctricos e queimaduras que lhe determinaram a morte.