Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440465

Data
16/02/1995
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário


Sumário

I - A insuficiência económica é um conceito relativo: a necessidade de assistência deve ser apreciada em cada caso concreto, sendo aceitável o critério do Código de Processo alemão, que dá o benefício aos litigantes que carecem de meios para pagar as custas sem pôr em perigo o indispensável para o seu sustento e de sua família.
II - Perante cada concreto pedido de apoio judiciário que lhe é dirigido, o julgador tem de decidir em função de dois elementos: o poder económico do requerente e o valor do processo, de que depende o montante dos preparos a efectuar e das custas a final devidas no caso de decaimento.