Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440461

Data
31/10/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Requerimento Prazo judicial Provas Exame Arbitramento


Sumário

Deve entender-se que o artigo 570, n. 1 do Código de Processo Civil está tacitamente revogado, vigorando o disposto no artigo 512 do mesmo diploma legal, que prevê o prazo de 10 dias para as partes requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.