Requerimento Prazo judicial Provas Exame Arbitramento
Sumário
Deve entender-se que o artigo 570, n. 1 do Código de Processo Civil está tacitamente revogado, vigorando o disposto no artigo 512 do mesmo diploma legal, que prevê o prazo de 10 dias para as partes requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.