Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440330

Data
21/11/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - O requerente do apoio judiciário está em condições de beneficiar dele enquanto a sua situação económica se mostrar deficitária.
II - Não existe ónus da prova de insuficiência económica a recair sobre o requerente, que apenas tem os ónus da iniciativa, alegação daquela insuficiência e do oferecimento imediato de provas sobre encargos e contribuições que paga.