Data
10/05/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. decidido não tomar conhecimento.
Competência Concurso de infracções Concurso superveniente Cheque sem provisão
Sumário
I - O n.1 do artigo 79 do Código Penal respeita ao conhecimento superveniente de um concurso de crimes, resultando da sua previsão que só não terá aplicação quando, descobrindo-se tardiamente o concurso, todas as penas estejam cumpridas, prescritas ou extintas, bastando que uma delas o não esteja para que aquela disposição funcione.
II - Estando em causa apenas crimes de emissão de cheque sem provisão, a competência para a formação do cúmulo jurídico das penas pertence ao tribunal singular.