Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9440170

Data
21/02/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução Negócio gratuito Falência


Sumário

I - A resolução, em benefício da massa, dos actos a título gratuito, praticados pelo falido ou insolvente, nos dois anos anteriores à respectiva sentença, não
é automática ou "ope legis", o que significa apenas que ela não opera como consequência imediata e necessária da declaração de falência ou de insolvência, ocorrendo, antes, na dependência de acção resolutória, a propor pelo administrador ou qualquer credor.
II - Para esse efeito, é inútil averiguar do motivo inspirador da liberalidade, por ser irrelevante se houve ou não intuito de prejudicar a massa.