Responsabilidade Arrendamento rural Denúncia de contrato
Sumário
I - O facto de a convocatória da parte - para no notário, se reduzir a escrito um contrato de arrendamento rural - ter sido feita sem especificação das cláusulas contratuais, não justifica a sua falta de comparência quando se verificar que o contrato já se regia por cláusulas acordadas verbalmente.
II - É de extinção da instância ( e não de absolvição da instância ) a sanção prevista no artigo 35 n.5 do Decreto - Lei 385/88 de 25 de Outubro para acção judicial proposta sem apresentação de exemplar do contrato, quando exigível, e sem alegação de que a falta é imputável à parte contrária.