Nulidade processual Falsidade Prestação de contas Sociedade irregular Prova plena Actas Nulidade de despacho
Sumário
I - A "acta" é uma peça processual em que se descreve e regista o que se passa numa sessão.
II - Se a "acta" foi assinada pelo juiz que presidiu à sessão, está gerantida a fidelidade da reprodução da mesma acta que faz assim prova plena de que os depoimentos das testemunhas ouvidas se encontram nela registados nos termos em que se determinou o seu registo.
III - Se caso tal não tivesse acontecido, só contra ela seria lícito reagir através da arguição da sua falsidade.
IV - No processo especial de prestação de contas, como em todos os processos especiais, os depoimentos são escritos não só quando prestados por carta ou antecipadamente, mas também quando não recaiam sobre matéria do questionário e a decisão seja susceptível de recurso ordinário.
V - A omissão do registo do depoimento constitui causa de nulidade nos termos do artigo 201 do Código de Processo Civil que, encontrando-se presente o mandatário da parte, deve ser arguida até ao encerramento da sessão respectiva.
VI - Se o não foi, fica a irregularidade sanada, já não podendo ser suscitada, por extemporânea, em alegação de recurso.
VII - A nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando o juiz deixar de pronunciar-se sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.
VIII - Só quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses.
IX - A sociedade comercial irregular produz efeitos jurídicos entre os seus sócios enquanto não for judicialmente declarada inexistente, mas só ao seu co-sócio que exerceu funções de gerência outro sócio pode pedir a prestação de contas.