Erro na forma de processo Indeferimento liminar Execução para prestação de facto Execução para entrega de coisa certa
Sumário
I - Tendo em acção declarativa sido decidida a entrega de imóvel livre de pessoas e bens, não
é adequada a utilização de processo executivo para prestação de facto, mas sim o processo de execução para entrega de coisa certa.
II - Verificando-se, pois, erro na forma de processo, dado que o pedido feito não tem a menor correspondência com o previsto no artigo 928 do Código de Processo Civil, nem nele está contido, não era possível mandar seguir a forma adequada e só restava indeferi-lo liminarmente.