Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9431055

Data
19/01/1995
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Provas


Sumário

I - É tão errado conceder o apoio judiciário a quem dele não necessita como negá-lo a quem o merece, deve ser investigado de forma completa a situação económica do requerente.
II - É exigível nesta matéria todo o rigor que se mostrar possível na averiguação que a lei não só faculta como, até, impõe das circunstâncias relevantes para a concessão desse benefício.
III - Em caso de dúvida sobre a capacidade económica do requerente ao apoio judiciário, há que concedê-lo.