Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430987

Data
06/04/1995
Relator
Cesario de Matos
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Despejo Encerramento do estabelecimento


Sumário

I - Não há uso do prédio quando o locatário se limita a abrir portas e janelas ou a ocupar a montra com exposição de artigos relativos ao comércio exercido noutro local.
II - Há, porém, uso do prédio quando o locatário de prédio arrendado para o exercício de comércio " de porta aberta ", aplica o locado a armazém ou a escritório.