Indeferimento liminar Apoio judiciário
Sumário
I - Será liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário quando for evidente que não pode proceder a pretensão do requerente na causa para a qual esse apoio é solicitado.
II - Porque o juiz é obrigado a proferir logo despacho sobre o pedido do apoio judiciário, deve indeferí-lo liminarmente quando verificar que irá proceder alguma excepção dilatória, designadamente a da incompetência do tribunal em razão da matéria, com a consequente absolvição do réu da instância.