Boa fé Terceiros Simulação Quesitos Respostas aos quesitos
Sumário
I - O juiz não pode tomar em consideração as respostas positivas dadas aos quesitos sobre o negócio simulado com base na prova testemunhal quando a simulação é invocada pelos simuladores.
II - Em princípio, tais respostas deviam ser consideradas como não escritas, ao abrigo do disposto no n.4 do artigo 646 do Código de Processo Civil mas como o senhor juiz " a quo " não procedeu desse modo, não o poderá fazer agora esta Relação, pois restringindo-se o recurso á matéria de direito, não pode discutir-se a matéria de facto dada como provada.
III - Em sede de recurso, restrito á matéria de direito, a simulação é oponível a todos os autores, mesmo aos não intervenientes no contrato, desde que estes, embora terceiros, não possam ser considerados terceiros de boa fé, face á inexistência de suporte factual bastante.
IV - Existe abuso de direito quando este se exerce em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou, quando, com esse exercício, se ofende clamorosamente o sentimento jurídico dominante.