Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430874

Data
08/06/1995
Relator
Diogo Fernandes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Denúncia do contrato Arrendamento rural


Sumário

I - Na acção para obstar à denúncia do contrato de arrendamento de agricultor autónomo, a este cabe a prova da necessidade do arrendado para a sua subsistência e do seu agregado familiar.
II - Se provado ficou que o agregado familiar era de número menor que o alegado; que havia terrenos próximos " de velho " que os proprietários procuravam arrendar e ainda que, no decurso da acção, a arrendatária faleceu sem que os habilitandos trouxessem aos autos factos que tipicizassem o risco sério da sua sobrevivência,
é de confirmar a denúncia.