Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430873

Data
15/12/1994
Relator
Coelho da Rocha
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Depósito Processo judicial


Sumário

I - Em expropriação por utilidade pública a remessa dos autos ao tribunal competente pela entidade organizadora do processo, deve ser acompanhada da guia de depósito do valor encontrado no acordão de arbitragem.
II - Não pode tal entidade proceder apenas a depósito parcial com a desculpa de ser o valor que aceita, indo interpor recurso na parte restante.