Data
20/04/1995
Relator
Cesario de Matos
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.
Nulidade de sentença Falta de fundamentação Legitimidade Impugnação
Sumário
I - Ao problema da legitimidade processual importa apenas saber quem são os sujeitos da relação material controvertida, pressupondo que ela exista.
II - A exigência de impugnação especificada significa que ela tem de ser feita facto por facto e não em termos genéricos ou por meio de referência global; a contestação por negação é equiparada a impugnação não especificada.
III - A nulidade de falta de fundamentação só ocorre se houver total omissão dos fundamentos de facto e de direito.