Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430759

Data
30/03/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Suspensão Audiência de julgamento Citação Paternidade biológica Representação legal Incapacidade do menor Período legal de concepção


Sumário

I - Tendo o menor de 16 anos sido demandado e citado na pessoa dos seus progenitores, a citação foi correcta dado que a incapacidade derivada da menoridade não se integra no domínio da anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira, prodigalidade, abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes.
II - A audiência de discussão e julgamento só pode ser suspensa nas situações taxativamente previstas no artigo 651 do Código de Processo Civil.
III - Para a procedência de uma acção de investigação de paternidade basta fazer a prova de que a mãe do investigando no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais, fixando-se tal período dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precedem o nascimento.