Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430680

Data
19/06/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Assunção de dívida Exoneração Distinção Datio pro solvendo


Sumário

I - Diversamente da dação " pro solvendo ", que tem por objecto a realização de uma prestação diferente da que é devida, a assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro ( assuntor ) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida a outrem.
II - Só por declaração expressa os primitivos devedores ficam exonerados.