Assunção de dívida Exoneração Distinção Datio pro solvendo
Sumário
I - Diversamente da dação " pro solvendo ", que tem por objecto a realização de uma prestação diferente da que é devida, a assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro ( assuntor ) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida a outrem.
II - Só por declaração expressa os primitivos devedores ficam exonerados.