Causa de pedir Audiência de julgamento Processo de jurisdição voluntária Contraditório Alteração Regulação do poder paternal Princípio dispositivo
Sumário
I - A invocação da causa de pedir implica a alegação de factos concretos que possam constituir o suporte do que se pede, não sendo suficiente o uso de expressões vagas e genéricas.
II - Este princípio é válido também para os processos de jurisdição voluntária, nos quais o poder conferido ao juiz de " investigar livremente os factos " está limitado aos factos alegados pelas partes, apenas significando que só são admitidas as provas que ele considere necessárias.
III - No processo para alteração da regulação do poder paternal, não há lugar a audiência de discussão e julgamento se alguma das partes faltar à conferência.