Contra-ordenação Medida de segurança Penas acessórias Condução sob o efeito de álcool Transgressão Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 4, ns. 1 e 2, alínea b) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, reveste a natureza de pena acessória e não de medida de segurança pelo que não pode ser substituída por caução de boa conduta.
II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, revogou o Código da Estrada de 1954, tendo-se operado, com o novo Código da Estrada aprovado por aquele Decreto-Lei, a conversão legislativa das contravenções em contra-ordenações, de que resultou uma despenalização das condutas anteriores.