Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430534

Data
21/12/1994
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Contagem dos prazos Prazos Instrução criminal Prazo dilatório


Sumário

I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação, que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deverá ser marcada entre 5 e 10 dias, se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência tiverem as sedes no continente;
II - Não sendo marcada qualquer dilação, tal omissão terá que ser suprida considerando-se que o prazo da dilação
é o mínimo, ou seja 5 dias.