Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430505

Data
20/09/1994
Relator
Almeida E Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade


Sumário

I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir.
II - O autor não tem legitimidade para pedir a anulação de um contrato de compra e venda de fracção de um prédio em regime de compropriedade, invocando o erro-vício ou a simulação se ele não figura na respectiva escritura, embora alegue ser titular de uma fracção do prédio.