Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430494

Data
13/10/1994
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Ónus da prova Presunção Arrendamento para habitação Terreno Cultura


Sumário

Sendo integrante da parte urbana de um prédio, a qual é objecto de um contrato de arrendamento verbal para habitação, um pequeno terreno que os inquilinos cultivam há 20 anos e no qual fizeram um telheiro onde arrumam coisas e um cão tem guarida, não fazendo os novos proprietários prova de que tal terreno é cultivado e ocupado por mera tolerância,
é de presumir, pela experiência comum da vida, que o arrendamento o abrange.