Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430419

Data
20/09/1994
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Extinção da instância.

Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Embargo de obra nova


Sumário

No procedimento cautelar de embargo de obra nova, se o tribunal tomou oficiosamente conhecimento da conclusão das obras, cuja suspensão se ordenara na ratificação do embargo extra-judicial, deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287, alínea e) do Código de Processo Civil, sem necessidade de prévio requerimento de parte.