Expropriação por utilidade pública Energia eléctrica Transporte
Sumário
I - A declaração de utilidade pública de estabelecimento da rede de transporte de energia eléctrica confere ao concessionário, entre outros, o direito de atravessar prédios particulares com linhas aéreas e montar neles os necessários postes ou apoios.
II - O concessionário só poderá exercer aqueles direitos, depois de obter a licença de estabelecimento da instalação e sempre com as restrições impostas pelo Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/1936.
III - A expropriação do direito de propriedade ou a imposição sobre esta de uma servidão só podem ter lugar com respeito pelos princípios constitucionais da legalidade, utilidade pública e indemnização.