Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430196

Data
20/06/1994
Relator
Reis Figueira
Fonte
Decisão
Provido.

Herança indivisa Herdeiro Legitimidade passiva Acção real


Sumário

Na acção destinada a reconhecer a existência de uma servidão sobre prédio de herança indivisa têm legitimidade para intervir como réus todos os herdeiros já determinados por habilitação notarial e que já a aceitaram.