Providência cautelar Arrolamento Partilha dos bens do casal Acção de divórcio Levantamento da providência cautelar Faculdade jurídica
Sumário
I - Decretado o arrolamento de bens como providência cautelar da acção de divórcio, não pode a mesma ser levantada se, após a sentença de divórcio, não for requerida a partilha.
II - Como não há prazo fixado na lei para requerer a partilha, pois nem é obrigatório fazê-la, não pode pretender-se a aplicação analógica da norma do n. 2 do artigo 382 do Código de Processo Civil, a qual se reporta ao arresto, por ter natureza excepcional.