Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9430051

Data
27/06/1994
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pressupostos Causa de pedir Requisitos Livrança Cumulação Avalista Acção executiva Má fé


Sumário

I - Face ao princípio da literalidade e da abstração do título cambiário, se este é a causa de pedir na execução, com o pagamento parcial da dívida nele consubstanciada a obrigação não deixa de ser certa e exigível.
II - Não há cumulação indevida de execuções se na instaurada contra a firma que subscreve as livranças a causa de pedir é a escritura de mútuo com hipoteca e, porque o exequente não se vê ressarcido da totalidade do seu crédito, propõe outra contra os avalistas.
III - Para se decidir pela condenação da parte como litigante de má fé é necessária a existência de lide dolosa. Esta não ocorre quando está em causa a interpretação e a aplicação da lei, como é o caso do âmbito da responsabilidade do avalista.