Nulidade Recurso Trânsito em julgado Legitimidade Preclusão Nulidades Parte vencida Despacho saneador Escritura pública Ineptidão da petição inicial Sociedade comercial Declaração genérica Contrato de sociedade Falta de forma legal Património
Sumário
I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - Se o despacho saneador declarou inexistirem nulidades, que afectem todo o processo e transitou em julgado, não pode, mais tarde, designadamente na fase de recurso, levantar-se a questão da ineptidão da petição inicial.
III - A regra em matéria de recursos é a que só pode recorrer quem tenha ficado vencido.
IV - Se várias pessoas se obrigaram, a participar em conjunto nos lucros, perdas e prejuízos provenientes da montagem e exploração de um estabelecimento de bar e montaram tal bar, este constitui património da sociedade estabelecida e não compropriedade dos sócios.
V - Se a sociedade não foi constituída por escritura pública mas foi iniciada a sua actividade, às relações entre os sócios e às relações com terceiros aplicam-se as disposições sobre sociedades civis.