Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421247

Data
11/01/1996
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Interpretação Declaração negocial Interpretação do negócio jurídico Contrato Declaração Declaratário


Sumário

I - Ao interpretar-se um contrato deve atender-se ao sentido da declaração negocial na perspectiva de um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz.
II - Só assim não será se o sentido que se der à declaração não puder, razoavelmente, ser imputado ao declaratário ou se o declaratário conhecer a vontade real do declarante.
III - O artigo 237 do Código Civil apenas funcionará nos casos duvidosos, consagrando-se nele um princípio geral de direito.